O MPE e o TRE do DF rasgaram a Constituição Federal, jogando a independência dos Poderes ralo abaixo (Art. 2º da Carta Magna), quando da cassação do mandato do Governador eleito.
Como o MPE pode alegar, e o TRE concordar, com perda de mandato por infidelidade quando cada partido só pode ter UM candidato para cargo majoritário? Para mim, isto está cheirando a usurpação de poder, já que todos os indícios levam a um impeachment tácito, arquitetado pelo MPE, e conduzido pelo TRE.
É nisso que dá quando os poderes com capacidade judicante se deixam conduzir pelo calor da emoção, realizando juízo de valor, ao invés de se balizarem pela leitura objetiva das leis.
A perda do mandato do mandatário do cargo não é para o partido?! Como, no caso do DF, o cargo será assumido pelo atual presidente da Câmara Distrital, deputado Wilson Lima, do PR? Isto é ou não é um impeachment tácito?!
Vai entender...
Senso+Crítico
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