Desde que esta onda de infidelidade partidária começou, as alegações e contestações na Justiça baseavam-se somente, e tão somente, nas questões que envolviam as eleições proporcionais.
E isso, de certa forma, até que fazia sentido, já que, de acordo com a argumentação referente a uma decisão de 2007 do TSE, por 6 votos a favor e 1 contra, o que ocorre é que, em decorrência de nosso sistema de representatividade proporcional, através do modelo de quociente eleitoral, a vaga pertence ao partido, e não ao candidato.
Na verdade, esse modelo de quociente não passa de um grande absurdo, uma grande afronta a nós, eleitores, já que um partido político que possui um candidato de forte expressão, e, consequentemente, que termine angariando muitos votos, acaba levando "de carona" outro(s) não tão expressivos. Mas...
Voltando ao assunto... O MPE-DF parece estar querendo, por motivos um tanto quanto obscuros, reinterpretar a Lei. Com esta ação interposta junto ao TRE, eles querem demonstrar que houve infidelidade partidária do Governador do DF ao pedir sua desfiliação do DEM (cujos membros parecem fazer jus à sigla) , o que levaria à perda de seu mandato.
Eu só quero ver qual o desfecho desta história, para ver qual a argumentação do MPE-DF justificando a perda de mandato de alguém eleito através do sistema majoritário.
Neste caso, restam algumas perguntas: quem entraria no lugar do atual Governador afastado? O vice?! Este já renunciou! O segundo colocado nas últimas eleições?! Mas... Peraí! Daí, a vaga não seria mais do DEM, mas, sim, do PSDB... Xiii!!!
Será que a argumentação do MPE-DF tem alguma lógica?! Ou é só um órgão independente querendo praticar alguma ingerência em um dos três poderes constituídos???
Senso+Crítico
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