quarta-feira, 15 de julho de 2009

O que não é proibido...

O Direito Administrativo é bem claro no que tange ao direito de poder-fazer do agente público (estando aí incluídos os agentes políticos, como é o caso dos parlamentares): a Constituição Federal, no caput de seu Art. 37, estabelece um dos seus mais importantes princípios constitucionais para o agente público, o Princípio da Legalidade. Este princípio é a base do Estado Democrático de Direito, e garante que todos os conflitos serão resolvidos através da lei (ele é encontrado, também, em outros inúmeros pontos da Carta Magna).

Porém, uma distinção deve ser feita neste princípio: para o direito privado, caso as relações sejam travadas por particulares, visando a seus próprios interesses, eles poderão fazer tudo aquilo que a lei não proibir; o princípio, neste caso, prestigia a autonomia da vontade (relação de não contradição com a lei).

Já para o direito público – tendo em vista o interesse da coletividade que representa, a Administração só pode fazer aquilo que a lei autoriza (relação de subordinação com a lei).

Então, por mais uma vez, estamos vendo a população ser enganada por estes nossos ilustríssimos parlamentares (ilustríssimos, sim, pois conseguem criar as justificativas mais mirabolantes, que faz até os mais doutos doutrinadores ficarem espantados com sua criatividade), em especial, em nosso momento atual, no caso do deputado "do castelo": eles conseguiram, através de uma confusão verborrágica, fazer a todos acreditarem - inclusive os mais esclarecidos - que, por não estar prevista na norma que regulamentava o processo de gastos do parlamentar a proibição na utilização da verba de gabinete com gastos em empresa do próprio parlamentar, então isto era lícito. Além de não ser lícito (tendo por base o Princípio da Legalidade na esfera pública), também é extremamente imoral.

Mas... Depois de ver o Lula abraçando e beijando o Sarney, vejo que tudo é possível nesta "terra de ninguém"!!!


Senso+Crítico

Nenhum comentário: